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Regulamento 149/2008, de 27 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Abrantes

Texto do documento

Regulamento 149/2008

Maria do Céu Oliveira Antunes de Albuquerque, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Abrantes, faz publico que a Assembleia Municipal de Abrantes, na sessão de 14 de Dezembro de 2007, aprovou mediante proposta da Câmara Municipal a alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Abrantes, a qual nos termos do artigo 131º do Código do Procedimento Administrativo, a seguir se publica.

16 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Céu Antunes de Oliveira Albuquerque.

Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Abrantes

Os artigos 30.º, 37.º, 39.º e 40.º do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Abrantes, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º

[...]

1 - Os consumos de água serão tarifados segundo tabela proposta anualmente pelo Conselho de Administração dos SMA à Câmara Municipal de Abrantes, que deve estipular preços para os seguintes tipos de consumo:

Doméstico ou de serviços;

Comercial, industrial, do Estado e de outras pessoas de direito público;

Instituições sem fins lucrativos;

Município, das Juntas de Freguesia (ou a seu cargo);

Agregados familiares carenciados.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 37.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

c-1) Análises de água, na habitação do consumidor, aos parâmetros por este indicado para aferição do cumprimento dos valores paramétricos, nos termos da legislação em vigor;

c-2) Análises de água disponíveis, efectuadas na área de residência do consumidor, no âmbito da legislação em vigor, poderão ser facultadas, a pedido, ao preço previsto na alínea k), com busca;

d) ...

e) ...

f) ...

g) (Anterior alínea h)

h) (Anterior alínea i)

i) (Anterior alínea j)

j) (Anterior alínea k)

k) (Anterior alínea l)

l) (Anterior alínea m)

m) Fornecimento de água "avulso", quando exista disponibilidade na rede e com transporte assegurado pelo requisitante;

n) (Anterior alínea o)

o) (Anterior alínea p)

p) (Anterior alínea q)

q) (Anterior alínea r)

r) (Eliminada)

Artigo 39.º

[...]

1 - As tarifas respeitantes aos serviços enunciados no artigo 37.º deste regulamento, excepto a indicada na alínea q), estão sujeitas a um acréscimo de 25 % destinado a cobrir parte dos encargos de operação e manutenção do Serviço de Abastecimento de Água. Os valores apurados estão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos de operação e manutenção, referidos no presente regulamento, quando respeitem a serviços prestados ao Município serão de 10 %.

Artigo 40.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Anualmente, até 30 de Junho e sempre que haja qualquer alteração relativa à composição do agregado familiar ou aos rendimentos auferidos, é o consumidor obrigado a participá-la aos SMA no prazo de 30 dias.

2611100843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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