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Aviso (extracto) 9392/2008, de 27 de Março

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Sumário

Contratação a tempo parcial de Luísa Pereira dos Reis

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9392/2008

Contratação de pessoal a tempo parcial

Para os devidos efeitos, torna-se público que foi celebrado o seguinte contrato de trabalho a tempo parcial - termo resolutivo certo, nos termos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 9º da lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1º da citada disposição legal, conjugado com o n.º 1 do artigo 139º e artigo 180º do Código do Trabalho, aprovado pela lei 99/2003, de 27 de Agosto:

Auxiliar de Acção Educativa, vencimento de (euro) 270,70, correspondente a 4 horas de trabalho por dia, inicio em 08/01/2008 pelo prazo de 15 dias: Luísa Pereira dos Reis. Despacho do presidente da Câmara de 07/01/2008.

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611100762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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