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Aviso (extracto) 9391/2008, de 27 de Março

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9391/2008

Contratação de pessoal

Para os devidos efeitos, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 9º da lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1º da citada disposição legal, conjugado com o n.º 1 do artigo 139º da lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho:

Motorista de Ligeiros, escalão 1, índice 142, início em 03/01/2008, pelo prazo de 6 meses: António Duarte Gomes, Luís Manuel dos Anjos Soares, Rolando Sousa Oliveira Neves, por despacho do presidente da Câmara de 03/01/2008;

Cantoneiro de Limpeza, escalão 1, índice 155, início em 15/02/2008, pelo prazo de 7 meses: Carlos Augusto Mouco Louceiro, Celso Vítor Santos Marques, José Carlos da Silva Regalo, Maria Almeida Loureiro Silva, Maria Fernanda Rodrigues Martins, por despacho do presidente da Câmara de 14/02/2008; Técnico Superior de 2ª classe - Ciências da Educação, escalão 1, índice 400, inicio em 18/02/2008, pelo prazo de 7 meses: Catarina Alexandra Almeida Cabral, por despacho do presidente da Câmara de 14/02/2008;

Técnico Profissional de 2ª classe - Informática, escalão 1, índice 199, inicio em 15/02/2008, pelo prazo de 7 meses: Luís Manuel Rodrigues Santos, por despacho do presidente da Câmara de 14/02/2008.

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611100763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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