Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, faz público que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2007, aprovou por unanimidade a alteração sujeita a regime simplificado do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Vila de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, nos seguintes termos:
Alteração do artigo 4º do Regulamento do Plano de Pormenor, através da inclusão do n.º 9 com a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - Sem prejuízo do estipulado no n.º 1 do presente artigo, bem como nas restantes disposições contidas no presente Regulamento, é permitida a junção de lotes de terreno desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Não exceda o máximo de três lotes de terreno; e
b) A área máxima total do lote resultante não exceda 4000 m2.»
13 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.