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Aviso 9359/2008, de 27 de Março

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Sumário

Alteração sujeita a regime simplificado do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Vila de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 9359/2008

Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, faz público que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2007, aprovou por unanimidade a alteração sujeita a regime simplificado do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Vila de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, nos seguintes termos:

Alteração do artigo 4º do Regulamento do Plano de Pormenor, através da inclusão do n.º 9 com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Sem prejuízo do estipulado no n.º 1 do presente artigo, bem como nas restantes disposições contidas no presente Regulamento, é permitida a junção de lotes de terreno desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Não exceda o máximo de três lotes de terreno; e

b) A área máxima total do lote resultante não exceda 4000 m2.»

13 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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