Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1049/2003, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo III da Portaria n.º 913-E/2003, de 30 de Agosto (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo).

Texto do documento

Portaria 1049/2003
de 23 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo III da Portaria 913-E/2003, de 30 de Agosto, que fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 913-E/2003, de 30 de Agosto.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Setembro de 2003.


ANEXO
ANEXO III
(Portaria 913-E/2003, de 30 de Agosto - alteração)
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico

Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Portaria 913-E/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda