Portaria 1049/2003
de 23 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo III da Portaria 913-E/2003, de 30 de Agosto, que fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 913-E/2003, de 30 de Agosto.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Setembro de 2003.
ANEXO
ANEXO III
(Portaria 913-E/2003, de 30 de Agosto - alteração)
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico
Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
(ver tabela no documento original)