Portaria 1046/2003
de 23 de Setembro
Pela Portaria 709/97, de 22 de Agosto, foi renovada até 22 de Agosto de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Fonte Santa e outras (processo 669-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 1295,0615 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Luz.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Fonte Santa e outras (processo 669-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2003.