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Despacho 9058/2008, de 27 de Março

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Sumário

Despacho de criação do mestrado em Biotecnologia do IST

Texto do documento

Despacho 9058/2008

O reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo despacho normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do curso de Mestrado em Biotecnologia, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-30/2008, nos termos que se seguem:

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Biotecnologia, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Organização do curso

1 - O curso conducente ao mestrado em Biotecnologia organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº.74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Biotecnologia constam no anexo ao presente despacho.

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente Deliberação e pela natureza do curso.

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

Data de entrada em vigor

A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

10º

Início de funcionamento

O curso de Mestrado em Biotecnologia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

25 de Fevereiro de 2008. - O Reitor Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao despacho reitoral n.º 14/UTL/2008

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Biotecnologia

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Biotecnologia

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Bioengenharia

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções/ramos:

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Mestrado em Biotecnologia

Mestre

Biotecnologia

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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