O reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo despacho normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do curso de Mestrado em Biotecnologia, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-30/2008, nos termos que se seguem:
1º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Biotecnologia, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao mestrado em Biotecnologia organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº.74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Biotecnologia constam no anexo ao presente despacho.
4º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
5º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
6º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente Deliberação e pela natureza do curso.
7º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
9º
Data de entrada em vigor
A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
10º
Início de funcionamento
O curso de Mestrado em Biotecnologia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
25 de Fevereiro de 2008. - O Reitor Fernando Ramôa Ribeiro.
Anexo ao despacho reitoral n.º 14/UTL/2008
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Biotecnologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Biotecnologia
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Bioengenharia
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções/ramos:
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Mestrado em Biotecnologia
Mestre
Biotecnologia
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
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1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)