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Aviso (extracto) 9225/2008, de 26 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois lugares de auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9225/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia, de 25 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª. Série, concurso externo de ingresso para dois lugares de auxiliares de serviços gerais, sendo o mesmo válido para as vagas acima indicadas, cessando com o seu preenchimento.

De acordo com o Dec. lei nº.29/2001, de 3 de Fevereiro, no caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º3 do referido Decreto- -Lei. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida têm que no requerimento inicial declarar sobre compromisso de honra, qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº. 204/98,de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº. 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº. 404 - A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei nº. 412 - A/ 98, de 30 de Dezembro.

2 - Composição do júri - o júri de selecção será constituído por:

Presidente - Fernando Maria Dinis de Carvalho Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Mondim de Basto;

Vogais efectivos:

1.º Fernando Avelino oliveira Silva, Secretário da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º António Joaquim Gonçalves Ramos, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

1.º Maria João Alves Costa Meneses Gandra, Advogada avençada da Freguesia de Mondim de Basto;

2.º Rosa Maria Marques Rodrigues Novais, Assistente Administrativa Especialista do Quadro Efectivo da Freguesia de Mondim;

3 - Conteúdo funcional - Compete ao auxiliar de serviços gerais assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaboração eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; executar outras tarefas simples; não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos - despacho nº.4/88, publicado no Diário da República,2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso, constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos Completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - posse de escolaridade obrigatória, de acordo com idade;

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente da Secretaria da junta ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Av. Dr. Augusto Brito 4880 - 232 Mondim de Basto, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte número de telefone e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Outras declarações em que se especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

6 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae;

b) Fotocópia do certificado de Habilitações literárias, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

7 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 4, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um eles.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EP).

8.1 - Avaliação Curricular (AC)

Habilitações literárias - será ponderada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida

Experiência profissional (EP) - será ponderado o desempenho efectivo e comprovado de funções na área da actividade para que foi aberto o concurso.

8.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos - A Prova de Conhecimentos Específicos, conforme fixado na deliberação da abertura do Concurso será de natureza prática, com carácter eliminatório e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos em ambiente real de trabalho.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

8.4 - Classificação Final (CF) - Será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas e terá a seguinte fórmula de cálculo:

CF = (AC + PC + EP): 3

8.5 - O local, data e horário de realização das provas será, a devido tempo, comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por aviso registado.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O local de trabalho será na Junta de Freguesia, sendo o vencimento fixado para a categoria (índice 128 (euro) 427,02) nos termos do Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Publicitação de listas:

10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos dos artigos 34º e 38º, do Decreto-Lei n.º: 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secretaria da Junta de Freguesia, oficiadas aos candidatos, conforme as situações previstas, nos artigos 33º, 38º e 40º do Decreto-Lei n.º: 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do n.º4 do artigo 41º da Lei n.º: 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, com n.º: DC 20080151, emitido em 25 de Janeiro de 2008, verificando-se a inexistência de pessoal.

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Fernando Maria Dinis Carvalho Gomes.

2611100580

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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