Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º3, do artigo95, do Dec.-Lei n.º100/99, de 31/03, torna-se publico que a lista de Antiguidade do Pessoal do quadro da Câmara Municipal de Vila de Rei, com referência a 31 de Dezembro de 2007, organizada nos termos do artigo93, do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º1, do artigo96, do Dec.-Lei n.º100/99, de 31/03, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
5 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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