Em cumprimento do disposto nos artigos 59º, 69º e 70º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se Eugénio Francisco Colaço Dias, operário qualificado/serralheiro da Câmara Municipal de Sintra, de que na sequência dos Processos Disciplinares 1230/2001 e 1278/2001, apensados ao abrigo do artigo 48º do ED, e por deliberação de Câmara de 22 de Fevereiro de 2006, foi-lhe aplicada a pena de demissão.
A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:
1 - Violação dos deveres gerais de zelo e assiduidade, previstos nas alíneas b) e g) do n.º4, n.º 6 e n.º 11 do Artigo 3º do ED.
2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de demissão, nos termos do disposto nas disposições conjugadas no artigo 11º, n.º 1, alínea f), artigo 26º, n.º 1 e n.º2, alínea h), artigo 70º e artigo 72º, n.º 3 do ED.
A pena produzirá efeitos, 15 dias após a publicação do presente aviso.
O funcionário poderá interpor recurso contencioso ou hierárquico, nos termos da lei.
14 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.
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