José Manuel Manaia Sinogas, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que, na execução do que dispõe o n.º 5 do artigo 7º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da operação de loteamento municipal em Brotas, respeitante a parte do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 71º, secção A da Freguesia de Brotas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Mora sob o n.º 4418, a fls. 200 do livro B-12
Nos termos do supracitado preceito legal, a operação de loteamento está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, com início no 8º dia a contar da publicação do presente aviso. O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 na Divisão de Obras e Urbanismo, e as reclamações, observações ou sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.
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