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Aviso 9187/2008, de 26 de Março

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento municipal em Brotas

Texto do documento

Aviso 9187/2008

José Manuel Manaia Sinogas, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que, na execução do que dispõe o n.º 5 do artigo 7º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da operação de loteamento municipal em Brotas, respeitante a parte do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 71º, secção A da Freguesia de Brotas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Mora sob o n.º 4418, a fls. 200 do livro B-12

Nos termos do supracitado preceito legal, a operação de loteamento está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, com início no 8º dia a contar da publicação do presente aviso. O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 na Divisão de Obras e Urbanismo, e as reclamações, observações ou sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

2611100467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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