Ao abrigo do disposto no artigo 10º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprovo o novo Regulamento do Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Coimbra, apreciado em reunião de Conselho de Gestão de 29 de Fevereiro de 2008, e revogo o anterior Regulamento (Despacho nº147 - B/2007, DR n.º 129, 2ª S, de 6 de Julho):
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
Artigo 1º
Âmbito e objecto
1 - O presente Regulamento define as matérias constantes do n.º 2 do artigo 10º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
2 - O presente Regulamento aplica-se aos candidatos aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no IPC, em qualquer uma das suas Unidades Orgânicas, que se designam:
Escola Superior Agrária de Coimbra;
Escola Superior de Educação de Coimbra;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Artigo 2º
Candidatos
1 - Nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, pode requerer:
a) «Mudança de curso»:
- O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção da sua inscrição num curso superior;
- O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção da sua inscrição num curso superior.
b) «Transferência»:
- O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
- O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
c) «Reingresso»:
- O estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, e que, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, pretenda matricular-se no mesmo estabelecimento e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 - Para efeitos do referido no n.º 1, entende-se por:
a) «Mesmo curso»:
- Os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
i) à atribuição do mesmo grau;
ii) à atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
b) «Créditos»:
- Os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos).
c) «Escala de classificação portuguesa»:
- Aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3º
Condições exigidas para candidatura a Mudança de Curso e Transferência
1 - Pode requerer a Mudança de Curso ou Transferência o estudante que, para além das condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2º do presente Regulamento, satisfaça os pré - requisitos fixados para ingresso no par estabelecimento/curso a que se candidata, ou satisfaça as aptidões vocacionais específicas fixadas para ingresso nesse mesmo par estabelecimento/curso (Anexos I e II), nos termos do artigo 6º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
2 - Além das condições referidas no n.º 1, são ainda exigidas, no regime de Mudança de Curso, as condições habilitacionais fixadas para os pares estabelecimento/curso constantes de quadro anexo ao presente Regulamento (Anexo III), nos termos da alínea a) do ponto 2 artigo 10º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 4º
Condições a satisfazer após caducidade da matrícula por prescrição
1 - Nos termos do Regulamento de Prescrições do IPC (Despacho 19950/2007, DR n.º 168, 2ª S, de 31 de Agosto), o direito à inscrição, em cada ano lectivo, nos cursos das suas Unidades Orgânicas exerce-se no respeito pelos critérios fixados no artigo 5º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, os quais constam de tabela anexa ao referido Regulamento.
2 - A tabela referida no número anterior estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um estudante das Unidades Orgânicas do IPC, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis.
3 - O estudante cuja matrícula e inscrição tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrições em vigor (a que se refere o número 2 do artigo 5º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto), está impedido de se candidatar aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no ano lectivo seguinte ao da prescrição.
4 - Ao estudante que retorne após o cumprimento do período de interrupção aplicam-se todas as disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 5º
Seriação
1 - Os júris são designados pelos Conselhos Científicos das respectivas Unidades Orgânicas e comunicados ao Presidente do IPC, para homologação.
2 - A seriação dos candidatos aos regimes de Mudança de Curso e Transferência é feita através da utilização da fórmula em anexo (Anexo IV), sendo aqueles seriados por ordem decrescente do valor obtido.
Artigo 6º
Requerimento
1 - A candidatura do interessado é apresentada através de requerimento, em impresso próprio, disponível nos sítios da Internet dos Serviços Centrais do IPC e das suas Unidades Orgânicas.
2 - O impresso é publicado em anexo ao presente Regulamento (Anexo V), do qual faz parte integrante.
3 - O requerimento, dirigido ao Presidente do IPC, é entregue na Unidade Orgânica a que o interessado se candidata, ou a esta remetido por correio, através de carta registada com aviso de recepção.
4 - As Unidades Orgânicas remetem ao Presidente do IPC as listas nominais de candidatos por regime, curso e grupo de vagas.
Artigo 7º
Instrução do processo de candidatura
1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da informação nele prestada e aí devidamente assinalados.
2 - Para a instrução do processo é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a exibição do original ou documento autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Artigo 8º
Indeferimento liminar
1 - São liminarmente indeferidos os pedidos dos candidatos que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos no artigo 1º, se encontrem numa das seguintes condições:
a) Pedidos referentes a cursos e regimes em que não tenham sido fixadas vagas;
b) Pedidos realizados fora dos prazos fixados neste Regulamento;
c) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
2 - As Unidades Orgânicas remetem ao Presidente do IPC as propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas.
Artigo 9º
Decisão
1 - A decisão sobre os requerimentos de candidatura a Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, da competência do Presidente do IPC, é tornada pública através de edital afixado na Unidade Orgânica onde o estudante pretende ingressar.
2 - A colocação dos candidatos é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo a que respeita.
Artigo 10º
Prazos
1 - Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados.
2 - Os prazos em que decorre o processo dos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso constam de mapa anexo ao presente Regulamento (Anexo VI), do qual faz parte integrante.
Artigo 11º
Reclamações
1 - Da decisão prevista no artigo 9º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, ao Presidente do IPC.
2 - As reclamações devem ser entregues na Unidade Orgânica a que o reclamante se candidata.
3 - A decisão sobre a reclamação é comunicada pelo Presidente do IPC ao reclamante.
ANEXO I
Pré-requisitos
(aplicável a mudança de curso e transferência)
(ver documento original)
Nos termos do artigo 6.ºda Portaria 401/2007, de 5 de Abril, a mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
ANEXO II
Aptidões vocacionais específicas
(aplicável a mudança de curso e transferência)
Nos termos do artigo 6.ºda Portaria 401/2007, de 5 de Abril, a mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidas aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
ANEXO III
Condições habilitacionais
(só aplicável a mudança de curso)
(ver documento original)
ANEXO IV
Seriação dos candidatos a mudança de curso e transferência
1 - Os candidatos serão seriados por ordem decrescente do valor de C, obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às unidades:
C = (D.M.N/T.A)
D -número de disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
M -média aritmética, na escala 0 - 20, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
N -número de anos do curso;
T -número total de disciplinas/unidades curriculares do curso;
A -número de anos lectivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
(Nota: Todos os factores se reportam ao curso de que o candidato pede mudança ou transferência)
2 - Em caso de empate de dois ou mais candidatos, serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios de desempate:
- Ser proveniente da Unidade Orgânica do IPC a que se candidata;
- Ser proveniente de Unidade Orgânica do IPC diferente daquela a que se candidata;
- Maior média aritmética, arredondada às milésimas, das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
- Maior número de disciplinas/unidades curriculares do curso concluídas;
- Menor número de anos lectivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
(ver documento original)
ANEXO VI
Calendário
Designação dos júris pelas U. O. e comunicação ao Presidente do IPC Até 30 de Junho
Proposta ao Presidente do IPC, para homologação, de vagas (por par curso/regime) para Mudança de Curso e Transferência, destinadas à inscrição a partir do 2º semestre do curso - Até 30 de Junho
Proposta ao Presidente do IPC, para homologação, de vagas (por par curso/regime) para Mudança de Curso e Transferência, destinadas à inscrição no 1º semestre do curso - Até 15 dias após a fixação das vagas do regime geral de acesso
Fixação de vagas (por par curso/regime) para Mudança de Curso e Transferência, destinadas à inscrição a partir do 2º semestre do curso - Até 15 Julho
Fixação de vagas (por par curso/regime) para Mudança de Curso e Transferência, destinadas à inscrição no 1º semestre do curso - Até 15 dias após a recepção da proposta de vagas nos SC/IPC
Candidaturas:
Mudança de Curso e Transferência - 15 Julho-8 Setembro
Reingresso - 15 Julho-31 Outubro
Envio das listas nominais de candidatos a Mudança de Curso e Transferência (por curso/regime) ao Presidente do IPC 8 Setembro - 12 Setembro
Envio das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas, ao Presidente do IPC - Até 12 Setembro
Envio dos pedidos de Reingresso ao Presidente do IPC - Até 15 dias após recepção das candidaturas
Deliberação do Presidente do IPC sobre pedidos de Reingresso - Até 45 dias após recepção das candidaturas
Envio de listas seriadas de Mudança de Curso e Transferência (por curso/regime/grupo), ao Presidente do IPC, para homologação - Até 26 Setembro
Afixação de listas seriadas de Mudança de Curso e de Transferência, com menção de "colocado" / "não colocado" 26 Setembro - 10 Outubro
Matrícula e inscrição dos candidatos colocados - Até 15 dias após a afixação das listas seriadas
Reclamação de candidatos (a apresentar nas UO) - Até 5 dias após a afixação das listas seriadas
Envio de reclamações ao Presidente do IPC - Até 5 dias após recepção da reclamação na UO
Decisão sobre reclamações - Até 20 dias após a recepção da reclamação
Matrícula e inscrição dos candidatos com reclamações deferidas - Até 5 dias após a comunicação ao candidato da decisão sobre a reclamação
29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.