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Despacho 8875/2008, de 26 de Março

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Sumário

Despacho Reitoral da Adequação do Curso de Mestrado em Design de Produto da Faculdade de Arquitectura

Texto do documento

Despacho 8875/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura, nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a adequação do curso de Mestrado em Design registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-1056/2007, nos termos que se seguem:

Adequação do Curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, adequa o curso de Mestrado em Design, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, confere o grau de mestre em Design de Produto, e ministra o curso a ele conducente.

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Design de Produto, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Design de Produto constam no Anexo ao presente Despacho.

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Faculdade de Arquitectura.

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Faculdade de Arquitectura aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Regime Geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.

Contabilização do Serviço Docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 71º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente da unidade orgânica.

Data de Entrada em Vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

10º

Início de funcionamento

O curso de Mestrado em Design de Produto entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

5 de Março de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 17/UTL/2008

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Design de Produto

1. Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2. Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura

3. Curso: Design de Produto

4. Grau: Mestrado

5. Área científica predominante do curso: Design

6. Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7. Duração normal do curso: 4 Semestres

8. Opções/ramos: não se aplica

9. Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

Os alunos, ao completarem 120 créditos correspondentes aos quatro semestres deste 2.º Ciclo obtêm o Diploma de Mestre em Design de Produto.

Plano de estudos:

1º Ano/1º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1º Ano/2º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2º Ano/1º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

«º Ano/2º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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