O Juiz Direito competente, da 4ª unidade orgânica, do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa. Faz saber que, que corre neste tribunal, termos a Acção Administrativa Especial, interposta em 12 de Julho de 2007, e autuada sob o nº.2046/07.7BELSB, em que é:
Autor: Sindicato Nacional dos Professores Licenciados Pelos Politécnicos e Universidade (SPLIU)
Entidade Demandada: Ministério da Educação.
Na qual são formulados os seguintes pedidos:
Anulação do ponto 2.1) do n.º 3, do capítulo I do Aviso de Abertura n.º 5634-A/2007 de 23 de Março. Emitido pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), publicado no DR, 2.ª série, n.º 59, de 23 de Março de 2007, por violar o disposto no n.º 2 do artigo 5º do DL n.º 20/2006 de 31 de Março, e no n.º 1 do artigo 27º do ECD - aprovado pelo DL n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 15/2007 de 19 de Janeiro - aplicável por força do artigo 1º do DL n.º 384/93 de 18 de Novembro.
Condenação o Ministério da Educação a restabelecer, como se não tivessem sido praticadas, as eventuais situações que sofram a aplicação do ponto 2.1) do n.º 3, do capítulo I do Aviso de Abertura n.º 5634-A/2007 de 23 de Março.
Faz ainda saber aos interessados a quem possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado, que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para se constituírem como contra-interessados no processo, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e que, uma vez expirado aquele prazo, os que como tal se tenham constituído, se consideram citados para contestar no prazo de 30 (trinta) dias nos termos e para os efeitos do disposto no artigo. 81º do CPTA.
É obrigatória a constituição de Advogado.
Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.
5 de Março de 2008. - O Juiz de Direito, Fernando Martins Duarte. - O Escrivão de Direito, José Gonçalves.