Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - Processo 895/05.5BEALM
Intervenientes:
Autor: Maria dos Prazeres da Cruz Gonçalves
Réu: Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Faz-se saber que, nos autos de Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Actos Administrativos, registados sob o nº 895/05, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que é Autora Maria dos Prazeres da Cruz Gonçalves e Réu Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, os concorrentes ao concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de Técnico Superior Estagiário da Carreira Técnica Superior de Serviço Social, publicitado através de Aviso 7260/2004, 2.ª série, de 8 de Julho de 2004, ficam por este meio citados para, querendo, e no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 82º nº 1 e 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, em que a Autora pede a anulação do acto que a excluiu do referido concurso.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11º nº 1 do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
28 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Jorge Martins Pelicano. - O Oficial de Justiça, José Garrido.