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Anúncio 2139/2008, de 26 de Março

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Sumário

Citação de contra-interessados por número superior a 20 e por ter sido publicado aviso de concurso neste mesmo Diário da República

Texto do documento

Anúncio 2139/2008

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - Processo 895/05.5BEALM

Intervenientes:

Autor: Maria dos Prazeres da Cruz Gonçalves

Réu: Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Faz-se saber que, nos autos de Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Actos Administrativos, registados sob o nº 895/05, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que é Autora Maria dos Prazeres da Cruz Gonçalves e Réu Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, os concorrentes ao concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de Técnico Superior Estagiário da Carreira Técnica Superior de Serviço Social, publicitado através de Aviso 7260/2004, 2.ª série, de 8 de Julho de 2004, ficam por este meio citados para, querendo, e no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 82º nº 1 e 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, em que a Autora pede a anulação do acto que a excluiu do referido concurso.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11º nº 1 do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

28 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Jorge Martins Pelicano. - O Oficial de Justiça, José Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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