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Despacho 8689/2008, de 25 de Março

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Sumário

Publicação do Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

Texto do documento

Despacho 8689/2008

Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

O presente regulamento regula o ingresso no INUAF - Instituto Superior Dom Afonso III, por mudança de curso, transferência e reingresso, e é aprovado na sequência da publicação da portaria 401/2007, de 5 de Abril.

O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, ministrados ou a ministrar pelo INUAF, devendo a sua aplicação ser conjugada, de acordo com a especificidade dos casos, com o Regulamento Interno, com o Regulamento do Colégio de Pós-Graduações, com o Regulamento da Comissão de Creditação e com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares, todos do Instituto Superior Dom Afonso III.

1 - Mudança de Curso

1.1 - Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no INUAF ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição do curso previamente frequentado.

1.2 - Podem requerer a mudança para um determinado curso os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

1.3 - A Direcção do Curso para que o estudante requer a mudança propõe ao conselho científico a creditação das formações de que o mesmo é titular no respeito pelos regulamentos acima referidos.

1.4 - Em caso de necessidade pode ser solicitada colaboração do estabelecimento de ensino superior de origem do estudante.

2 - Transferência

2.1 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2.2 - Para este efeito, entende-se por "mesmo curso", de acordo com a alínea d) do artigo 3º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, posto em vigor pela Portaria 401/2007 de 5 de Abril, os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo: i) À atribuição do mesmo grau; ii) À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

3 - Condições habilitacionais

3.1 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

b) Ter estado inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

3.2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no INUAF, no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

3.3 - Os requerimentos para mudança de curso, transferência e reingresso deverão ser apresentados pelos candidatos até três semanas dias antes do início de cada semestre, de acordo com o calendário académico aprovado.

4 - Limitações quantitativas

4.1 - As vagas para reingresso não estão sujeitas a limitações quantitativas.

4.2 - As vagas para mudança de curso e transferência estão sujeitas às limitações previstas na lei.

5 - Pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas

A mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas estão condicionadas à prévia satisfação dos mesmos.

6 - Decisão

As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são válidas apenas para a inscrição no semestre lectivo a que respeitam.

7 - Creditação

7.1 - O processo de creditação na transferência, mudança de curso e reingresso segue as orientações previstas no Regulamento da Comissão de Creditação e no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares, ambos do INUAF.

7.2 - Ao estudante que requer a transferência ou o reingresso é creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso, ou no que o antecedeu.

7.3 - O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico, pelo estudante que requer a transferência ou o reingresso, não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.

7.4 - Em casos de transferência, devidamente fundamentados, nos quais, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar, na aplicação da regra do número anterior, todo o valor creditado, o número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e 90 % do valor creditado.

7.5 - Às unidades curriculares creditadas serão atribuídas classificações de acordo com o artigo 9º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, posto em vigor pela Portaria 401/2007 de 5 de Abril.

8 - Seriação

Os critérios de seriação para os requerimentos de mudança de curso ou de transferência são os seguintes:

1 - Ter sido aluno do INUAF em anos anteriores, estando em situação regular e de cumprimento integral perante a instituição.

2 - Previsibilidade de maior permanência no INUAF, já que o Instituto se preocupa em preparar os estudantes, efectivamente, para um mundo competitivo e em constante evolução.

3 - Maior número de disciplinas feitas.

4 - Nota média mais elevada na formação anterior.

9 - Requerimento e Processo

9.1 - O requerimento a apresentar pelos interessados na mudança de curso, transferência e reingresso deve ser dirigido ao Director do INUAF de acordo com o modelo aprovado existente nos Serviços Académicos e acompanhado de:

a) Comprovativo da titularidade das habilitações, onde devem constar o nome das unidades curriculares, unidades de crédito, quando aplicável, regime semestral ou anual, carga horária semanal;

b) Conteúdos programáticos autenticados, quando provenham de outro estabelecimento de ensino superior;

c) Fotocópia do documento oficial de Identificação.

10 - Prazos

A decisão sobre os requerimentos será afixada no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do fim de cada período de candidaturas.

11 - Reclamação

Os candidatos poderão apresentar reclamação sobre a decisão, devidamente fundamentada, no prazo de 3 dias úteis a partir da data de afixação.

12 - Matrícula e inscrição

Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo de 3 dias a contar do prazo de afixação. Não o fazendo, abrem vaga para o candidato imediatamente seguinte na de seriação.

15 - Interpretação e omissões

As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Director.

Aprovado na reunião do conselho científico de 13 de Dezembro de 2007.

13 de Dezembro de 2007. - O Director, Ventura Mello Sampayo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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