Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Pedras Salgadas
É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Pedras Salgadas, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
Capítulo 1.º
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada (EBI) de Pedras Salgadas, também designada abreviadamente por «APEBIPS», congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da EBI de Pedras Salgadas.
Artigo 2.º
A APEBIPS é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.º
A APEBIPS tem a sua sede social na EBI de Pedras Salgadas, na freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 4.º
A APEBIPS exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.º
São fins da APEBIPS:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de Educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.º
Compete à APEBIPS:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo 2.º
Dos associados
Artigo 7.º
São associados da APEBIPS os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEBIPS;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEBIPS;
c) Utilizar os serviços da APEBIPS para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEBIPS.
Artigo 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEBIPS;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os Pais ou Encarregados de Educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo 3.º
Dos órgãos sociais
Artigo 11.º
São Órgãos Sociais da APEBIPS: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 12.º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Artigo 13.º
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º
a) A mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15.º
a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16.º
A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17.º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18.º
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEBIPS em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEBIPS;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19.º
A APEBIPS será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20.º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21.º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEBIPS;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da APEBIPS;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEBIPS;
f) Propor à Assembleia Geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22.º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23.º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24.º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo 4.º
Do regime financeiro
Artigo 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEBIPS:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26.º
A APEBIPS só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27.º
As disponibilidades financeiras da APEBIPS serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28.º
Em caso de dissolução, o activo da APEBIPS, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
Capítulo 5.º
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29.º
O ano social da APEBIPS principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEBIPS e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
10 de Março de 2008. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
Modelo de uma Convocatória para uma Assembeia Geral
Convocatória
Nos termos do artigo ... dos Estatutos da Associação de Pais da Escola ... convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia ... de ... de ..., pelas ...H... , na Escola ..., com a seguinte Agenda de Trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
2.2. Apreciação e votaçãodo relatório de actividades e contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de;
2.3. Eleição dos corpos sociais para o ano de;
2.4. Apreciação e votação do plano de actividades e o respectivo e o orçamento para o ano de ... .
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(nome)
2611099650