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Aviso 9048/2008, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para um lugar de arquitecto de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 9048/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 11 de Março de 2008, proferido no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º2, artigo68º da lei 169/99, 18.09, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11.01, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no DR, concurso interno de acesso geral para um lugar de arquitecto de 1ª classe, da carreira técnica superior.

1 - Prazo de validade do concurso: Caduca com o preenchimento do lugar.

2 - Local de trabalho: Área do Município.

3 - Legislação aplicável: DL 204/98,11.07, adaptado à Administração Local pelo DL 238/99,25.06; DL 404-A/98,18.12,com as alterações lei 44/99,11.06 e adaptado à Administração Local pelo DL 412-A/98, 30.12; DL 427/89, 07.12 aplicado à Administração Local pelo DL 409/91, 17.10; DL 353-A/89, 16.10 e DL 29/01, 03.02.

4 - Condições de admissão a concurso: As referidas na al. c), nº1, artigo4º do DL 404-A/98, 18.12, aplicado à Administração Local pelo DL 412-A/98, 30.12.

4.1 - Nas situações em que não houver sido atribuída a classificação de serviço necessária para a admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação curricular relativa ao período em falta, nos termos da Lei, a qual deverá ser requerida aquando da candidatura.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara - Rua Dr. Alfredo Pinto,42 -4815-397 Vizela, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos de identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete Identidade, data de emissão e Serviço de Identificação emissor, residência, código postal, telefone, contribuinte), habilitações literárias e profissionais, referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública, índice/escalão e identificar o lugar a que se candidata, referenciando o Diário Republica que publicou o presente aviso, bem como quaisquer outros elementos que considere importantes.

5.2 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra: Grau de incapacidade, tipo de deficiência e quais os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.

5.3 - Devem apresentar obrigatoriamente sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado, com menção das funções exercidas e respectivos períodos; formação profissional com a indicação das Entidades promotoras e duração das mesmas;

b) Fotocópias: Bilhete Identidade e certificado habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde se encontra, indicando a antiguidade na categoria e classificação de serviço nos últimos três anos.

5.4 - Os candidatos do quadro privativo desta Autarquia, estão dispensados da entrega dos documentos mencionados nas alªs b) e c) do n.º anterior, desde que se encontrem arquivados nos seus processos individuais.

5.5 - As candidaturas que desobedeçam aos requisitos deste aviso, serão excluídas.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC), valorizada de 0 a 20,com carácter eliminatório;

b) Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de uma hora, valorizada de 0 a 20 e carácter eliminatório, versando sobre: DL 100/99, 31.03, alterado pela lei 117/99, 11.08,DL 70-A/2000, 05.05 e DL 157/01, 11.05 - Férias, faltas, licenças; DL 24/84,16.01 - Estatuto Disciplinar; Resolução Conselho de Ministros 47/97, 22.03;DL 169/99, 18.09, alterado pela lei 5-A/2002,11.01-Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias; DL 59/99,02.03-Regime jurídico empreitadas obras públicas; DL 197/99, 08.06-Regime jurídico despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços; DL 6/2004, 06.01-Revisão de preços das empreitadas obras públicas; DL 555/99, 16.12, republicado pela lei 60/2007, 04.09-Regime jurídico Urbanização e Edificação; DL 80/2006, 04.04-RCCTE;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Avalia numa relação interpessoal e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorizada de 0 a 20.

6.1 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos métodos de selecção e do sistema de classificação final, serão definidos em acta pelo júri, podendo ser consultada pelos candidatos.

6.2 - A classificação final será a média aritmética da classificação dos métodos de selecção.

7 - A prova de conhecimento, a entrevista profissional de selecção, serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente aos candidatos.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo desta Autarquia, artigos 34º, 40º do DL 204/98,11.07.

9 - Composição do Júri:

Presidente - António Manuel Morgado, engenheiro civil assessor principal;

Vogais efectivos - José Luís Gomes, arquitecto 1ª classe, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Diana Martins Ramos, psicóloga;

Vogais suplentes - Camila Cristina Castro, chefe de divisão e Luís Manuel Eiras, engenheiro civil principal.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

Em conformidade da al. h), artigo 9º da Constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo Silva Ferreira.

2611099800

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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