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Aviso 9047/2008, de 25 de Março

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Sumário

Alteração ao loteamento em nome de Província Portuguesa da Companhia de Jesus, sito no lugar de Calvário, freguesia de Soutelo - Vila Verde, para os lotes n.os 19 e 21

Texto do documento

Aviso 9047/2008

Pedido de alteração de loteamento urbano

António José Zamith Rosas, Vereador do Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Vila Verde.

Faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração ao loteamento urbano, titulado pelo alvará 09/01, em nome de Província Portuguesa da Companhia de Jesus, sito no lugar de Calvário, da freguesia de Soutelo, concelho de Vila Verde, requerido por Carla Alexandrina Macedo Oliveira e Arnaldo Antunes Rodrigues, a levar a efeito nos lotes n.º 19 e 21 do dito loteamento.

O período de discussão pública terá o seu início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 20 dias.

O pedido de licenciamento de operações de loteamento urbano e respectivo processo encontra-se disponível, para consulta, no Departamento Municipal de Desenvolvimento, deste Município, durante as horas de expediente.

Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em Jornal de âmbito Nacional e no Diário da República.

13 de Março de 2008. - O Vereador do Planeamento, Urbanismo e Ambiente, António José Zamith Rosas.

2611099797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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