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Aviso DD1427, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público terem os Governos de Madagáscar, da China e da Jamaica aceitado as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz pública que os Governos de Madagáscar, da China e da Jamaica aceitaram, em 24 de Novembro de 1986, o primeiro, e em 4 de Dezembro de 1986, os restantes, as emendes aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde adoptadas pela 39.ª Assembleia Mundial de Saúde em 12 de Maio de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Março de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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