Aviso
Por ordem superior se faz pública que os Governos de Madagáscar, da China e da Jamaica aceitaram, em 24 de Novembro de 1986, o primeiro, e em 4 de Dezembro de 1986, os restantes, as emendes aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde adoptadas pela 39.ª Assembleia Mundial de Saúde em 12 de Maio de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Março de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.