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Portaria 1003/2003, de 17 de Setembro

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Sumário

Estabelece que no próximo dia 22 de Setembro as empresas de transportes públicos Metropolitano de Lisboa, E. P., e Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., não cobrarão títulos de transportes aos seus utilizadores.

Texto do documento

Portaria 1003/2003
de 17 de Setembro
No próximo dia 22 de Setembro é assinalado mais um dia sem carros como forma de apelar para a recuperação da qualidade ambiental nas grandes cidades da União Europeia em torno do tema da acessibilidade, a fim de se criarem cidades mais agradáveis que forneçam uma mobilidade para todos, tendo em conta as necessidades específicas, através de soluções sustentáveis que salvaguardem a saúde e o bem-estar das populações.

Esta iniciativa integra um conjunto de acções que visam consciencializar o público para a necessidade de adopção de comportamentos mais adequados a uma mobilidade urbana melhorada e ambientalmente sustentável, pois actualmente cerca de 40% das emissões de CO(índice 2) do sector dos transportes são produzidas pelo uso do carro particular nas cidades.

De entre as diversas acções tendentes a uma mudança de atitude que potencie a utilização de modos de transporte alternativos ao veículo particular, de forma a encorajar o desenvolvimento de comportamentos de mobilidade urbana compatíveis com a qualidade do ar, está a indispensável promoção dos transportes públicos, e a sua utilização numa lógica de intermodalidade.

Assim:
Ao abrigo do disposto na parte final da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que no próximo dia 22 de Setembro as empresas de transportes públicos Metropolitano de Lisboa, E. P., e Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., não cobrem títulos de transportes aos seus utilizadores.

Em 10 de Setembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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