A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1003/2003, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece que no próximo dia 22 de Setembro as empresas de transportes públicos Metropolitano de Lisboa, E. P., e Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., não cobrarão títulos de transportes aos seus utilizadores.

Texto do documento

Portaria 1003/2003
de 17 de Setembro
No próximo dia 22 de Setembro é assinalado mais um dia sem carros como forma de apelar para a recuperação da qualidade ambiental nas grandes cidades da União Europeia em torno do tema da acessibilidade, a fim de se criarem cidades mais agradáveis que forneçam uma mobilidade para todos, tendo em conta as necessidades específicas, através de soluções sustentáveis que salvaguardem a saúde e o bem-estar das populações.

Esta iniciativa integra um conjunto de acções que visam consciencializar o público para a necessidade de adopção de comportamentos mais adequados a uma mobilidade urbana melhorada e ambientalmente sustentável, pois actualmente cerca de 40% das emissões de CO(índice 2) do sector dos transportes são produzidas pelo uso do carro particular nas cidades.

De entre as diversas acções tendentes a uma mudança de atitude que potencie a utilização de modos de transporte alternativos ao veículo particular, de forma a encorajar o desenvolvimento de comportamentos de mobilidade urbana compatíveis com a qualidade do ar, está a indispensável promoção dos transportes públicos, e a sua utilização numa lógica de intermodalidade.

Assim:
Ao abrigo do disposto na parte final da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que no próximo dia 22 de Setembro as empresas de transportes públicos Metropolitano de Lisboa, E. P., e Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., não cobrem títulos de transportes aos seus utilizadores.

Em 10 de Setembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda