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Declaração 111/2008, de 25 de Março

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Sumário

Delegações e subdelegações de competências

Texto do documento

Declaração 111/2008

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série - Nº 127 de 04 de Julho de 2007, a página 18963 - Despacho 14119/2007, que subdelegou competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-Almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, solicitando-se que se publique a rectificação ao respectivo despacho, no que se refere ao Ponto 3:

Onde se lê:

«3 - Delego igualmente no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, a competência para:

a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:

1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;

2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;»

deve ler-se:

«3 - Delego igualmente no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, a competência para:

a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:

1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;

2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;

b) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.»

11 de Março de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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