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Rectificação 620/2008, de 24 de Março

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 4474/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2008

Texto do documento

Rectificação 620/2008

O Aviso 4474/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 36, de 20.02.2008, relativo ao concurso externo de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de Serviço Social de 2.ª Classe, contém uma incorrecção no ponto "13 - Programa da Prova", que assim se rectifica: onde se lê: "... com as alterações introduzidas pela Lei 3/2003, de 22 de Agosto" deverá ler-se: "... com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto".

12 de Março de 2008. - O Presidente, José Faustino Mértola de Jesus.

2611099619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Lei 3/2003 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/8/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que revê a legislação de combate à droga.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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