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Aviso DD1425, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Grão-Ducado do Luxemburgo depositou o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Grão-Ducado do Luxemburgo, em conformidade com o artigo 37.º, parágrafo 2, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), depositou, em 8 de Outubro de 1986, o respectivo instrumento de ratificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Conforme o artigo 43.º, n.º 1, a Convenção entrará em vigor para o Luxemburgo em 1 de Janeiro de 1987.

O instrumento de ratificação contém a reserva e declaração seguintes:
O Grão-Ducado do Luxemburgo declara que não se considera obrigado ao pagamento das despesas previstas no artigo 26.º, parágrafo 2, da Convenção, nomeadamente despesas concernentes à participação de um advogado ou de um conselheiro jurídico, ou às despesas de justiça, a não ser na medida em que essas despesas forem cobertas pelo sistema luxemburguês de assistência judiciária e jurídica.

O procurador-geral do Estado é designado como a autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Março de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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