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Anúncio 2053/2008, de 20 de Março

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Sumário

Constituição da Associação MBCM - Gabinete Produção Gráfica, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2053/2008

Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8839/970808; identificação de pessoa colectiva n.º 504001582; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 26/970808.

Certifico que entre Mário João de Oliveira Bastos e Carlos Alberto Marques Figueira foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:

1.º

A sociedade adopta a firma de MBCM - Gabinete Produção Gráfica, Lda.

2.º

A sociedade tem a sua sede social na Rua de Ary dos Santos, 18-F, freguesia do Feijó, concelho de Almada.

§ único. A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, pode também a gerência abrir ou extinguir delegações, filiais, agências ou sucursais onde e quando entender.

3.º

A sociedade tem como objecto social atelier gráfico, digitalização e tratamento de imagem, impressão, fotólitos, impressão digital.

4.º

O capital social é de 400 000$, totalmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor de 200 000$, pertencentes uma a cada sócio.

5.º

A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica conferido o direito de preferência e opção.

6.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será eleita em assembleia geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar, ficando no entanto desde já nomeados os dois sócios.

§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois gerentes.

§ 2.º Em caso algum a gerência poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto da sociedade, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sob pena de incorrer em responsabilidade pessoal e solidária pelos prejuízos que decorram da infracção a esta norma.

7.º

Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade devendo a assembleia geral fixar os termos e condições para a sua realização.

Vai conferida e conforme o original.

19 de Julho de 2007. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.

2012409237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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