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Aviso 8792/2008, de 20 de Março

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Sumário

Requisição de alguns funcionários da Câmara Municipal de Matosinhos para a firma INDAQUA

Texto do documento

Aviso 8792/2008

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despacho do Exmº Senhor Vereador com competências delegadas,de 19 de Fevereiro do ano 2008 e na sequência do contrato de concessão de exploração e gestão dos serviços públicos realizado entre este Município e a firma Indaqua Matosinhos - Gestão de Águas de Matosinhos, S. A.,autoriza a requisição dos funcionários abaixo designados para a citada firma, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei 379/93, de 05 de Novembro e do artigo 10º do Decreto-Lei 147/95, de 21 de Junho, produzindo efeitos a 01 de Março de 2008.

(ver documento original)

10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611098829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Decreto-Lei 147/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA O OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS E MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS, CUJA EMPRESARIALIZAÇÃO E ABERTURA AO SECTOR PRIVADO FORAM INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS LEIS 372/93, DE 29 DE OUTUBRO, E 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS DO OBSERVATÓRIO SUPRA-IDENTIFICADO E DEFINE A SUA COMPOSICAO, DA QUAL FAZEM OS SEGUINTES MEMBROS: PRESIDEN (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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