Aviso 8667/2008, de 19 de Março
Renovação da licença sem vencimento, por um ano, de José Augusto Rodrigues
Aviso 8667/2008
Renovação de licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Março de 2007 e de harmonia com o disposto, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi renovada a Licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Autarquia, José Augusto Rodrigues, Arquitecto Assessor Principal, a partir de 1 de Junho de 2007.
17 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
2611098299
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1661288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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