Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Moura em sessão ordinária realizada no dia 29 de Fevereiro de 2008, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião do dia 13 de Fevereiro de 2008, aprovar a alteração do quadro de pessoal.
Fundamentação
Alteração do quadro de pessoal do município de Moura
Considerando que o quadro de pessoal do Município de Moura, contempla actualmente um lugar de Engenheiro Técnico Civil preenchido;
Considerando o volume de trabalho existente no Departamento Técnico Municipal, na área de Engenharia Civil, nomeadamente a elaboração de projectos, participação em comissões de vistorias e acompanhamento de empreitadas;
Considerando que os dois engenheiros civis em exercício de funções, desempenham cargos dirigentes;
Proponho a alteração do actual quadro de pessoal, mediante a criação de mais um lugar de Engenheiro Técnico Civil, nos termos constantes do seguinte quadro:
Proposta de alteração do quadro de pessoal
(ver documento original)
6 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.