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Aviso 8641/2008, de 19 de Março

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 8641/2008

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Moura em sessão ordinária realizada no dia 29 de Fevereiro de 2008, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião do dia 13 de Fevereiro de 2008, aprovar a alteração do quadro de pessoal.

Fundamentação

Alteração do quadro de pessoal do município de Moura

Considerando que o quadro de pessoal do Município de Moura, contempla actualmente um lugar de Engenheiro Técnico Civil preenchido;

Considerando o volume de trabalho existente no Departamento Técnico Municipal, na área de Engenharia Civil, nomeadamente a elaboração de projectos, participação em comissões de vistorias e acompanhamento de empreitadas;

Considerando que os dois engenheiros civis em exercício de funções, desempenham cargos dirigentes;

Proponho a alteração do actual quadro de pessoal, mediante a criação de mais um lugar de Engenheiro Técnico Civil, nos termos constantes do seguinte quadro:

Proposta de alteração do quadro de pessoal

(ver documento original)

6 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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