Aviso (extracto) 8639/2008, de 19 de Março
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 8639/2008
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada nos respectivos locais de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o Presidente da Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Aviso na II.ª Série do Diário da República.
5 de Março de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.
2611098334
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1661257.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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