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Aviso 8631/2008, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, da Dr.ª Patrícia Alexandra Coimbra Bandarra, como chefe da Divisão de Património Cultural, a partir de 27 de Fevereiro de 2008

Texto do documento

Aviso 8631/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau chefe da Divisão de Património Cultural

Para os devidos efeitos e nos termos do nº10 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei nº51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei nº93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei nº104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 27 de Fevereiro de 2008, foi nomeada em comissão de serviço pelo período de três anos, por urgente conveniência de serviço, para o cargo de direcção intermédia de 2º grau Chefe de Divisão de Património Cultural, a Drª Patrícia Alexandra Coimbra Bandarra, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2008.

Nota relativa ao currículo profissional da Patrícia Alexandra Coimbra Bandarra, Técnico Superior de Serviço Social de 1ª classe do quadro de provimento definitivo da Câmara Municipal de Loures.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Serviço Social, com classificação final de 16 valores, qualificação de Bom com distinção pelo Instituto Superior de Serviço Social Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e valorização, dos quais se destacam:

Pós - graduação em Sociedades e Políticas Europeias, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Participação nas conferências e seminários dos quais destacam: "The intercultural dimension citizenship education: the north and south in postcolonial Europe" em 2007;

Oradora no Encontro "As Comunidades Imigrantes em Loures" em 2001; "Colloque Europeén de L'Áction Sociale Locale", França 2000; Seminário "A Agenda 2000 e a Reforma dos Fundos Estruturais" em 1999.

Operacionalização do SIADAP;

Coordenação e Animação de Parcerias;

Avaliação de Projectos de Intervenção Social;

As parcerias no âmbito do Rendimento Mínimo Garantido.

Experiência profissional:

Chefe da Divisão de Património Cultural do Departamento Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Loures desde Janeiro de 2007, em regime de substituição.

Técnico Superior de Serviço Social:

Departamento Sócio-Cultural, Área da Juventude, Coordenação técnica do serviço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicossocial "Sem Riscos", Programa de Ocupação de Tempos Livres da Autarquia; Conselho Municipal de Juventude, de 2002 a 2006.

Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos, intervenção na área de recuperação do património arquitectónico religioso; construção/instalação de equipamentos religiosos e de culto e acção social e cultural desenvolvida junto da população munícipe; candidatura ao regime de apoio municipal à criação e beneficiação de equipamentos colectivos no concelho de Loures, de 2000 a 2002.

Intervenção no âmbito socioprofissional:

Orientação de Estágios nas áreas de licenciaturas de Serviço Social;

Política Social, Investigação Social Aplicada, Psicologia Social, de 1998 a 2006.

CIDEF - Centro de Inovação para Deficientes, Responsável do Gabinete de Serviço Social, de 1997 a 1999.

29 de Fevereiro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

2611098608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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