Concurso interno de acesso geral para 2 lugares de fiscal municipal especialista principal
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 3 do corrente, foram nomeados definitivamente, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, José Francisco dos Santos Vidal e Edmundo Freitas da Silva, para cada um dos dois lugares vagos de Fiscal Municipal Especialista Principal, existentes no quadro de pessoal, candidatos aprovados no concurso em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008.
Os candidatos deverão aceitar os respectivos cargos no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
(Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas).
10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
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