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Aviso 8619/2008, de 19 de Março

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Sumário

Reclassificação para fiel de mercados e feiras de Luís Miguel Viegas Veríssimo e de Célio Nunes dos Santos Afonso

Texto do documento

Aviso 8619/2008

Reclassificação

Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 29 de Janeiro de 2008, reclassifiquei os funcionários Luís Miguel Viegas Veríssimo e Célio Nunes dos Santos Afonso, ambos com a categoria de Auxiliar dos Serviços Gerais, escalão 1, índice 128, para Fiel de Mercados e Feiras efectuando-se a remuneração pelo escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento de (euro) 473,73.

As referidas reclassificações são efectuadas ao abrigo da alínea e) do artigo 4º e do n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 497/99 de 19.11., conjugado com a alínea e) do artigo 2º e do n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000 de 09.09..

Nos termos do n.º 3 do artigo 41º da lei 53/2006, de 07.12, foi efectuado o procedimento concursal para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 13.02.2008 no SigaME, verificando-se a inexistência de candidaturas.

Mais se torna público que os referidos nomeados deverão comparecer para assinar o termo de posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

2611098487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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