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Aviso (extracto) 8616/2008, de 19 de Março

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Sumário

Publicação de lista de antiguidade dos funcionários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8616/2008

Lista de antiguidades dos funcionarios do município de Estremoz - Câmara Municipal

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referente aos funcionários desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2007, aprovada por despacho do Presidente da Câmara de 05 de Março de 2008, se encontra afixada deste esta data na Secção de Recursos Humanos deste Município, sito no Edifício dos Paços do Município.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96 do mencionado diploma legal.

6 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

2611098366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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