A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 144/2003, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a participação do Instituto da Conservação da Natureza e da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na classificação das serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas como área protegida.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2003
No âmbito da promoção de políticas integradas de ambiente e de ordenamento do território, o Programa do XV Governo Constitucional preconiza uma série de medidas, entre as quais se salienta a política de valorização dos recursos naturais que concilie o desenvolvimento florestal com a conservação da natureza.

No Norte de Portugal, área fortemente industrializada e de elevada densidade populacional, subsistem ainda algumas áreas naturais de elevada beleza e valor ecológico, de entre as quais se destacam, próximo do centro do Porto, as serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas, parte das quais integram o sítio "Valongo - PTCON00024», no âmbito da Rede Natura 2000.

A área em causa é já parcialmente alvo de um projecto aprovado no âmbito do Programa Life Natureza - Conservação de Espécies Raras, que se iniciou em 1999, com uma duração de cinco anos, cujo objectivo consiste em conhecer e proteger espécies raras prioritárias através do levantamento do número de efectivos populacionais, estando igualmente em curso a aquisição de terrenos onde se localizam os habitats prioritários.

Importa preservar e recuperar um conjunto de espécies animais e vegetais, algumas delas com interesse comunitário, acrescendo a estes valores o património paleontológico em presença, que motivou a criação do Parque Paleozóico de Valongo.

Por outro lado, a importância científica dos afloramentos geológicos que ocorrem na área representa um elevado potencial para estudos científicos de investigadores nacionais e estrangeiros.

A proximidade dos locais acima referidos à área urbana possibilita o usufruto, por parte da sua população, de zonas com características especiais que permitem, em articulação com a conservação da natureza, a realização de actividades desportivas, de recreio e lazer e de visitas com fins didácticos.

A prossecução dos objectivos acima referidos aconselha a que se pondere a classificação, no todo ou em parte, das zonas mencionadas como área protegida, na sequência das iniciativas já tomadas pelos municípios de Valongo, Paredes, Gondomar e Penafiel.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer o mérito da iniciativa de conferir um estatuto de protecção às serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas, de modo a assegurar, no âmbito da Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a defesa dos valores naturais, geológicos, geomorfológicos e culturais em presença e assegurar a fruição de tais espaços pelas populações de uma forma sustentada.

2 - Incumbir o Instituto da Conservação da Natureza de prestar aos municípios de Valongo, Paredes, Gondomar e Penafiel toda a colaboração para a instrução do processo de classificação como área protegida, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, no todo ou em parte, das serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Boneca e Banjas, a submeter à apreciação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

3 - Encarregar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de coordenar com os referidos municípios as acções que, no imediato, tenham em vista a melhoria das condições ambientais das zonas em causa.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda