Portaria 959/2003
de 11 de Setembro
Pela Portaria 833/97, de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva a zona de caça associativa do Couto do Vale Seco (processo 1978-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 408,50 ha, válida até 6 de Setembro de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto do Vale Seco (processo 1978-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Couto de Vale Seco», sito na freguesia de Vale de Peso, município do Crato, com uma área de 408,50 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.