A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8264/2008, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Acumulação de funções como director do Museu de Grão Vasco em regime de substituição do mestre Agostinho Ribeiro

Texto do documento

Despacho 8264/2008

Tendo a Dr.ª Ana Paula Braz Abrantes cessado, a seu pedido, as funções que vinha exercendo em regime de substituição, de Directora do Museu Grão Vasco, no dia 29 de Fevereiro, nomeio o Dr. Agostinho Jorge de Paiva Ribeiro, assessor principal do quadro de pessoal do Museu de Lamego, como Director do Museu de Grão Vasco, em regime de substituição, a partir de 1 de Março, ao abrigo do disposto no artigo 27º da lei nº2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O Dr. Agostinho Jorge Paiva Ribeiro exercerá o cargo de Director, em regime de substituição, do Museu Grão Vasco, cumulativamente com o cargo de Director do Museu de Lamego, para o qual foi nomeado pelo meu despacho 29270/2007 de 13 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 246, 2.ª série de 21 de Dezembro.

1 de Março de 2008. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda