Aviso 8577/2008, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Peniche
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Fonte: Diário da República n.º 56/2008, Série II de 2008-03-19.
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Data:
2008-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 8577/2008
Lista de antiguidade do pessoal docente
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, com referência a 31 de Agosto de 2007.
De acordo com o artigo 96º do citado decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
7 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Américo de Araújo Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1660512.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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