Aviso 8576/2008, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Ensino Básico de Montejunto
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Fonte: Diário da República n.º 56/2008, Série II de 2008-03-19.
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Data:
2008-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 8576/2008
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos funcionários a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente desta Escola, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96º do já citado Decreto-Lei.
5 de Março de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Anabela do Carmo Gomes Vieira Garcia Várzea.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1660511.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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