Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35º, 36º e 37º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 12 do Despacho 24106/2007, do Conselho de Administração do Hospital de Curry Cabral, subdelego na Chefe de Divisão do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Ana Maria Correia Lopes, as seguintes competências:
Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados, à excepção dos Directores de Serviços, e exigir os adequados meios de prova, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Autorizar o gozo de férias, dos funcionários, agentes e contratados à excepção dos Directores de Serviços;
Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
A presente subdelegação produz efeitos desde 25 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos, entretanto praticados.
7 de Março de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Correia Sepúlveda.