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Deliberação 817/2008, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação 817/2008

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35º, 36º e 37º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 12 do Despacho 24106/2007, do Conselho de Administração do Hospital de Curry Cabral, subdelego na Chefe de Divisão do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Ana Maria Correia Lopes, as seguintes competências:

Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados, à excepção dos Directores de Serviços, e exigir os adequados meios de prova, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Autorizar o gozo de férias, dos funcionários, agentes e contratados à excepção dos Directores de Serviços;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

A presente subdelegação produz efeitos desde 25 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos, entretanto praticados.

7 de Março de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Simões Raposo Graça Mira Correia Sepúlveda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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