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Aviso 8540/2008, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação definitiva de Maria do Rosário Melides Coelho Graça e Amélia Maria Fonseca Pinto Cerqueira para o lugar de técnicas profissionais especialistas da carreira técnica profissional do quadro de pessoal da Região de Turismo da Serra do Marão

Texto do documento

Aviso 8540/2008

Por meu despacho de 29 de Fevereiro de 2008, exarado nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da alínea c do n.º 1 do artigo 6.º do D.L. 404-A/98, aplicado à Administração Local pelo D.L. 412-A/98, de 30/12, na alteração dada pela lei 44/99, de 11/06, foram as Sras. Maria do Rosário Melides Coelho Graça e Amélia Maria Fonseca Pinto Cerqueira, técnicas profissionais de 1.ª classe do quadro de pessoal da Região de Turismo da Serra do Marão - nomeadas definitivamente para a categoria, precedendo concurso interno de acesso limitado, técnica profissional especialista, do quadro de pessoal da citada Região de Turismo, a que corresponde o Escalão 1, Índice 269 do actual sistema retributivo da Função Pública, ficando exoneradas da anterior categoria, com efeitos à data da aceitação do novo lugar.(isento de fiscalização prévia).

29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Armando Augusto Borges da Conceição.

2611098254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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