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Portaria 946/2003, de 6 de Setembro

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Sumário

Define que o agente de execução é o escrivão de direito, titular da secção onde corre termos o processo de execução.

Texto do documento

Portaria 946/2003

de 6 de Setembro

O artigo 808.º, n.os 2 e 3, do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, prevê que em determinadas situações e nas execuções por custas as funções de agente de execução sejam desempenhadas por um oficial de justiça.

Importa assim definir qual o oficial de justiça que vai desempenhar as referidas funções, o regime de delegação de competências, bem como o regime de impedimentos, suspeições e substituição a que o mesmo está sujeito.

Assim:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º

Definição

O agente de execução é o escrivão de direito, titular da secção onde corre termos o processo de execução.

2.º

Impedimentos e suspeições

Ao oficial de justiça agente de execução é aplicado o disposto nos artigos 125.º, n.º 2, e 134.º a 136.º do Código de Processo Civil.

3.º

Regime de substituição

Nas faltas e impedimentos do escrivão de direito agente de execução aplica-se o regime da substituição previsto no Estatuto dos Funcionários da Justiça.

4.º

Delegação

O escrivão de direito agente de execução pode delegar a execução dos actos noutro oficial de justiça da mesma secção.

Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/06/plain-166031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Portaria 282/2013 - Ministério da Justiça

    Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis e aprova diversos modelos no âmbito da ação executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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