Decisão n.º 1/2008
Licenciatura em Ciências Aeronáuticas
1 - Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL, entidade instituidora do ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento particular de ensino superior politécnico, requereu ao Director - Geral do Ensino Superior, para a entrada em funcionamento no ano lectivo 2008/2009, o registo de alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Aeronáuticas ministrado no estabelecimento de ensino, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e do Despacho 7287-A/2006(2.ª série), de 21 de Março de 2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 21 de Março de 2006.
2 - O pedido de registo de alteração acima referido foi remetido à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 28 de Dezembro de 2007, nos termos do Despacho 26245/2007 (2.ª série), de 24 de Outubro de 2007, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007.
3 - Ultrapassado o prazo de 30 dias úteis referido no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o pedido de registo considera-se deferido tacitamente, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito.
4 - Ocorrendo deferimento tácito está a entidade requerente obrigada à publicação da alteração na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
5 - Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 80.º do citado decreto-lei, determino que se proceda à publicação do anexo referente à alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Aeronáuticas ministrado no ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências.
6 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2008-2009.
22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Universitas, Ruben A. Elvas Leitão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Aeronáuticas
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Curso: Ciências Aeronáuticas.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos (6 semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Instituto Superior de Educação e Ciências
Unidade Científico-Pedagógica de Ciências e Tecnologias
Ciências Aeronáuticas
Licenciatura
Mecânica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)