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Decisão 1/2008, de 18 de Março

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Sumário

Registo de alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Aeronáuticas ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Decisão n.º 1/2008

Licenciatura em Ciências Aeronáuticas

1 - Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL, entidade instituidora do ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento particular de ensino superior politécnico, requereu ao Director - Geral do Ensino Superior, para a entrada em funcionamento no ano lectivo 2008/2009, o registo de alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Aeronáuticas ministrado no estabelecimento de ensino, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e do Despacho 7287-A/2006(2.ª série), de 21 de Março de 2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 21 de Março de 2006.

2 - O pedido de registo de alteração acima referido foi remetido à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 28 de Dezembro de 2007, nos termos do Despacho 26245/2007 (2.ª série), de 24 de Outubro de 2007, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007.

3 - Ultrapassado o prazo de 30 dias úteis referido no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o pedido de registo considera-se deferido tacitamente, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito.

4 - Ocorrendo deferimento tácito está a entidade requerente obrigada à publicação da alteração na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

5 - Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 80.º do citado decreto-lei, determino que se proceda à publicação do anexo referente à alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Aeronáuticas ministrado no ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências.

6 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2008-2009.

22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Universitas, Ruben A. Elvas Leitão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Aeronáuticas

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Curso: Ciências Aeronáuticas.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos (6 semestres).

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Instituto Superior de Educação e Ciências

Unidade Científico-Pedagógica de Ciências e Tecnologias

Ciências Aeronáuticas

Licenciatura

Mecânica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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