Despacho 17078/2003, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 204, de 04.09.2003, Pág. 13688
- Data: 2003-09-04
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das O horas do dia 1 de Setembro de 2003.
Aviso
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