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Portaria 932/2003, de 4 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo nº 690-DGF).

Texto do documento

Portaria 932/2003
de 4 de Setembro
Pela Portaria 708/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 297/95, de 11 de Abril, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade da Lagoa, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas (processo 690-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1333,40 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas (processo 690-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1333,40 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 26 de Março de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Em 19 de Agosto de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 708/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'LAGOA DAS PORCAS', 'COURELA DO PORTO DO CARNEIRO' E 'SERRA DE BAIXO', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 297/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'LAGOA DAS PORCAS', 'COURELA DO PORTO DO CARNEIRO', 'SERRA DE BAIXO' E 'TOJEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Portaria 659/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lagoa e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 690-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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