Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59º, 69º e 70º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro (E.D.), notifica-se António Inácio de Carvalho Furtado, técnico superior (jurista) Principal, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, de que, na sequência do recurso hierárquico interposto do acto administrativo praticado pelo Exmo. Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, em 17 de Janeiro de 2005, que lhe aplicou a pena disciplinar de multa no valor de 900(euro) (novecentos euros), foi por Deliberação de Câmara n.º 272/2007, deferido parcialmente o recurso hierárquico, e em consequência determinado que a pena disciplinar de multa no valor de 900(euro) (novecentos euros), seja suspensa pelo período de dois anos.
6 de Março de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.
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