Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 261/2008, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Plano Director Municipal de Fronteira

Texto do documento

Edital 261/2008

Plano Director Municipal de Fronteira - Inquérito público

Dr. Pedro Namorado Lancha, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de Fevereiro de 2008, deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal de Fronteira. O prazo previsto para essa revisão é de 10 meses, sem prejuízo dos prazos legais para a tramitação do Plano.

Nestes termos e conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é aberto pelo período de 30 dias, depois de decorridos 8 dias da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, a audiência prévia de todos os interessados relativamente à aludida revisão do Plano Director Municipal.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão deverão ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, nº 1, 7460-110 Fronteira, por carta registada com aviso de recepção ou entregues em mão naquela morada.

Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, (assinatura ilegível), Chefe de Secção da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida, o subscrevi.

3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda